Quem nunca recebeu uma multa de trânsito ou conhece alguém que passou por isso? É um momento de frustração e preocupação. Porém, em alguns casos, é possível transformar essa multa em uma advertência, evitando gastos inesperados e a perda de pontos na carteira.
Neste artigo, vamos explorar como esse processo funciona, dando uma luz sobre como converter a multa em advertência e aliviar um pouco o peso das consequências no bolso e na vida do motorista.
Afinal, o que seria conversão de multa em advertência?
Em nossa legislação é permitido ao motorista que cometer uma infração Leve ou Média e que não tenha recebido uma multa no período de 12 meses, realizar a conversão, deixando assim de receber a multa e perder pontos na CNH, por uma advertência. A mudança funciona como uma medida educativa, que conscientiza o infrator sobre os riscos associados à condução perigosa e alertá-lo sobre as possíveis consequências para a segurança viária.
Tipos de infrações de trânsito
Existem quatro categorias de infrações de trânsito: Leve, Média, Grave e Gravíssima, e cada uma com suas próprias punições específicas. Por exemplo, infrações leves incluem estacionamento no acostamento e uso indevido da faixa exclusiva para ônibus.
Infrações Leves
As infrações leves são aquelas que não representam perigo direto à segurança no trânsito, mas ainda assim são consideradas condutas irregulares e podem resultar em multas e na perda de pontos na carteira de habilitação.
Alguns exemplos incluem estacionar incorretamente em áreas regulamentadas (como ocupar duas vagas) e buzinar em excesso durante à noite em áreas residenciais.
Infrações Médias
Por outro lado, as infrações médias são aquelas que têm maior potencial de causar perigo à segurança no trânsito.
Alguns exemplos dessas infrações incluem parar em áreas de cruzamento, ficar sem combustível, ultrapassar pela direita e transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via.
Saiba sobre os critérios para a conversão
De acordo com a nova lei nº 14.071/2020, é possível solicitar a conversão da multa em advertência seguindo alguns passos. Você precisa preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT e apresentar os documentos necessários.Confira o passo a passo:
1-Você deve preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica.(Atenção: O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado.)
2-Documentos necessários:
- Requerimento de Solicitação Advertência datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Solicitação de Advertência);
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento para Solicitação de Advertência. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;
- Cópia do CRLV;
- Cópia da Notificação da Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto (exemplo: edital de notificação);
- Documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito (DETRAN) responsável pelo prontuário do condutor que demonstre as infrações cometidas, se houver, nos últimos 12 meses anteriores à data da infração.
- Procuração, quando for o caso;
Não existe um prazo para análise, mas você pode acompanhar o processo pelo site.
Para mais informações sobre o processo, entre em contato com o Atendimento ao Cidadão pelo telefone (61) 3315-4000 ou pelo e-mail [email protected].
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