O motorista sabe que para dirigir é preciso estar com a carteira de habilitação, mas muita gente já esqueceu o documento antes de sair de casa.
A dor de cabeça é grande e pesa no bolso. Dirigir sem habilitação dá multa de R$ 88 e 3 pontos na carteira. Mas desde fevereiro de 2018, o motorista vai poder levar a CNH de outra forma. Foi quando entrou em vigor em todo o país a Carteira Nacional de Habilitação eletrônica, em um aplicativo de celular e com o mesmo valor jurídico da versão impressa.
Só que nem todos os condutores aderiram a esta alternativa ou mesmo conhecem as vantagens e funções da opção. O principal diferencial da CNH-e, em comparação ao tradicional documento de papel, é sua portabilidade direta no smartphone.
O aplicativo dá acesso à frente da carteira com a foto do motorista; ao verso, com a assinatura e data de emissão; e a uma tela com um QR-Code, que é usado pelo guarda de trânsito para conferir a autenticidade do documento.
A CNH digital armazena todas as informações da carteira impressa, por meio do aplicativo gratuito “Carteira Digital de Trânsito”, disponível para Android ou iOS. A adesão dos condutores é opcional.
Como fazer a CNH digital?
Aos que possuem CNH física válida com QR Code impresso no verso, emitidas a partir de maio de 2017, basta realizar o cadastro no gov.br, portal único do Governo Federal. Depois, baixar o aplicativo gratuito “Carteira Digital de Trânsito”, oferecido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), na Google Play Store e App Store. A CNH eletrônica não tem custo, mas possíveis taxas ficam a cargo dos DETRANs, como para emissão de uma nova CNH com QR Code, por exemplo.
A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017. E, ainda, a Resolução nº 720, de 07 de Dezembro de 2017, que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.
E claro, fique atento ao funcionamento de seu smartphone. Apesar de ser permitido dirigir apenas com o documento digital, se o aparelho do condutor estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada, portanto sujeito a multa.